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Onde Resolvo?

Como pedir o seguro-desemprego?

Abrangência: NacionalAtualizado em 18 de outubro de 2026

Resposta rápida

Quem foi demitido sem justa causa e cumpre as regras de tempo trabalhado pode pedir o seguro-desemprego de graça, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou em um posto de atendimento. Para trabalhador com carteira assinada, o prazo é do 7º ao 120º dia após a demissão.

Guia em revisão editorial. Este conteúdo ainda não foi conferido pela nossa equipe nas fontes oficiais. Confirme as informações no canal oficial antes de agir.

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Como funciona

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária para quem perdeu o emprego sem justa causa. O número de parcelas e o valor dependem do tempo trabalhado, do salário e de quantas vezes você já pediu o benefício.

Quem pode pedir

Trabalhador dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta) que não tenha renda própria suficiente para se manter e cumpra o tempo mínimo de trabalho exigido. Existem regras próprias para empregado doméstico, pescador artesanal no defeso e trabalhador resgatado.

Documentos necessários

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Carteira de Trabalho (digital ou física)
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Requerimento do seguro-desemprego, quando entregue pelo empregador

Custo e prazo

Quanto custa
Gratuito. Ninguém pode cobrar para fazer o pedido.
Quanto tempo demora
O pedido online é feito em poucos minutos. O prazo para a primeira parcela é informado no próprio pedido.
Prazos importantes
Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia corrido após a data da dispensa. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia.

Onde resolver

Pela internet

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital e portal gov.br.

Presencialmente

Postos do SINE e unidades do Ministério do Trabalho e Emprego.

Órgão responsável: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); pagamento pela Caixa Econômica Federal

Telefones oficiais

  • Alô Trabalho: 158

Passo a passo

Marque cada etapa quando concluir.

  1. Confira se você tem direito

    A quantidade de meses trabalhados exigida muda conforme seja o 1º, 2º ou 3º pedido. Confira as regras no canal oficial.

  2. Acesse a Carteira de Trabalho Digital ou o gov.br

    Entre com sua conta gov.br e procure a opção de seguro-desemprego.

  3. Faça o pedido dentro do prazo

    O prazo começa a contar a partir do dia seguinte à dispensa. Não deixe para os últimos dias.

  4. Acompanhe o resultado e as parcelas

    O andamento aparece no aplicativo. Os pagamentos são feitos pela Caixa.

Problemas comuns e o que fazer

Pedido negado por renda própria ou vínculo ativo
Verifique no aplicativo o motivo. É possível apresentar recurso pelos canais oficiais dentro do prazo informado.
Perdi o prazo de 120 dias
Fora do prazo o pedido pode ser recusado. Procure um posto do SINE para entender se há alguma exceção no seu caso.

Como evitar golpes

  • Não pague intermediários para dar entrada no seguro-desemprego.
  • Desconfie de mensagens com links pedindo dados bancários para "liberar parcelas".

Perguntas frequentes

Quem pede demissão tem direito?

Não. O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa.

Quantas parcelas vou receber?

Normalmente de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos anteriores. O valor exato aparece no pedido.

Fontes oficiais utilizadas

Última verificação: ainda não verificado. Como verificamos as informações.

Viu algo desatualizado ou errado?

Avise a gente. Toda mensagem é lida pela equipe editorial.

Se possível, informe o link oficial onde viu a informação correta. Não escreva dados pessoais como CPF.

O Onde Resolvo é uma plataforma privada e independente. Não representamos o Governo Federal, estados, municípios ou órgãos públicos. Sempre confirme informações e conclua solicitações nos canais oficiais indicados.

Também pode ajudar

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    Fui demitido, e agora? O que fazer primeiro?

    Confira a rescisão (o pagamento deve sair em até 10 dias após o fim do contrato), veja o saldo do FGTS e, se foi demissão sem justa causa, peça o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia. Depois, cadastre-se para novas vagas.

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